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| LEI Nº 7287, DE 13 DE MAIO DE 2008, INSTITUI O DIA DO JIPEIRO, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU |
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Publicada no Boletim Oficial do Município de Blumenau – nr. 1422
Esta Lei foi sancionada no dia que o Jeep Clube completou 21 anos.
LEI Nº 7287, DE 13 DE MAIO DE 2008.
INSTITUI O DIA DO JIPEIRO, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
JOÃO PAULO KLEINÜBING, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau, o Dia do Jipeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 13 de maio de 2008.
JOÃO PAULO KLEINÜBING
Prefeito Municipal
LEI Nº 7287, DE 13 DE MAIO DE 2008, INSTITUI O DIA DO JIPEIRO, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAu
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